Uma
análise comparativa entre Hobbes, Locke, Rousseau e Maquiavel
Flávio Pereira
Costa Júnior[1]
Os contratualistas são pensadores
que de uma maneira ou de outra acreditavam que houve um pacto ou contrato entre
os homens para formar uma sociedade civil. Porém esta característica não é
suficiente para alegar que seus modos de pensar são iguais, muito pelo
contrário. Assim pensadores com Hobbes, Locke e Rousseau, a partir de seus
conceitos individuais e históricos, do lugar social em que pertenciam,
enveredaram suas teorias de como os homens passaram do Estado de Natureza para
o Estado Civil. No caso do Maquiavel, não pode ser entendido o que ficou
posteriormente conhecido como contratualistas. Todavia suas reflexões sobre
políticas são deveras importantes, no que é bom também a comparação com os
demais.
Thomas Hobbes (1588- 1679), em o
Leviatã (1651), tem como pensamento que o homem vivia no Estado de Natureza em
que todos poderiam fazer o que bem entender. Sendo por causa dos homens serem
egoístas, inescrupulosos, cheios de vaidades, todos estariam contra todos, ou
seja, o Estado de Natureza é o mesmo Estado de Guerra. “uma guerra que é de
todos os homens contra todos os homens”( HOBBES, 1983, p.75 ). De forma que o
gênero humano estava ameaçado de se auto-destruir
As
noções de bem e de mal, de justiça e injustiça, não podem aí ter lugar. Onde
não há poder comum não há lei, e onde não há lei não já injustiça. Na guerra, a
força e a fraude são as duas virtudes cardeais. [...] Outra conseqüência da
mesma condição é que não há propriedade, nem domínio, nem distinção entre o meu
e o teu; só pertence a cada homem aquilo que ele é capaz de conseguir, e apenas
enquanto for capaz de conservá-lo. (HOBBES, 1983, p. 77)
Assim com a necessidade do ser
humano de resguardar a sua própria existência, o mesmo abdica de sua liberdade para
entra no Estado Civil. No Estado Civil para Hobbes os homens sairiam do Estado
de Natureza , garantindo a sua própria vida, abrindo mão de sua liberdade, e
concedendo autoridade ao Soberano. O Soberano para este autor se refere ao
monarca ou assembleia, que deveria ter toda a autoridade inquestionável, já que
ao ser feito o pacto, os súditos não teriam o direito de quebrar o mesmo, pois
estariam agindo contra si mesmo. Assim o pacto seria o momento em que um grupo
de homens vem a alienar o seu direito natural de poder ter tudo e fazer tudo a
um único homem ou assembleia para que possam manter a paz.
Na obra do Leviatã, ainda que
Hobbes pudesse admitir que pudesse ter um governo com a Soberania no
Parlamento, está claro que para este pensador, o melhor tipo de governo é a
monarquia. Pois concentraria toda a autoridade em uma pessoa e assim o controle
do poder seria melhor administrado, do que não mão de muitas pessoas. E o
soberano não tem que prestar conta a ninguém, não estando debaixo de nenhuma
lei.
Por
outro lado, as teorias do homem e do Estado, formuladas no Leviatã e em Sobre o
Cidadão, inserem-se dentro de um processo histórico de lutas sociais e
econômicos bem definido: os conflitos entre o poder real e o poder do
Parlamento, na Inglaterra do século XVII (MONTEIRO; SILVA, 1983, p. XVIII)
Por isso o pensador via que o
processo de democratização, a abertura para a diversidade de diálogos, levariam
a sociedade para o caos, ou melhor, retornariam ao Estado de Natureza, em que
todos têm direito a tudo, e logo o próprio gênero humano estaria em risco.
Para Hobbes o Estado ideal seria a
união de uma multidão sobre domínio de um único homem. Assim estes homens não
poderiam abdicar do pacto, e nem processar o soberano.
Porque
sem um pacto anterior não já transferência de direito, e todo homem tem direito
a todas as coisas, conseqüentemente nenhuma ação pode ser injusta. Mas, depois
de celebrado um pacto, rompê-lo é injusto. E a definição da injustiça não é
outra senão o não cumprimento de um pacto. E tudo o que não é injusto é justo.
(HOBBES, 1983, p. 86)
Hobbes é importe, sobretudo porque
este tem uma explicação diferenciada do que era comum se alegar, que o monarca
detinha sua autoridade por que Deus assim quis. Para este autor a autoridade do
monarca vinha do pacto realizado num momento histórico da sociedade que
possibilitou uma dinastia está no comando do Estado.
Porém Hobbes foi extremamente
criticado e sua teoria deixado de lado e não praticada na Inglaterra.
A
história não lhe deu razão, preferindo a solução liberal de sue conterrâneo
John Locke. Em 1689, as forças liberais que predominavam no Parlamento inglês
derrotaram definitivamente o absolutismo real, instituindo a separação e a
autonomia dos poderes, fazendo prevalecer a mentalidade civil, admitindo a
pluralidade de confissões religiosas e proporcionando a liberdade de pensamento
e de expressão (MONTEIRO; SILVA, 1983, p. XVIII)
Locke difere do pensamento de
Hobbes, a começar que para aquele a Soberania esta no Parlamento. Outra questão
importe para aquele é sobre o Estado de Natureza e que difere do pensamento de
Hobbes, pois o Estado de Natureza não seria o mesmo Estado de Guerra.
Outra característica diferenciadora
que com pacto não se abria mão do direitos naturais como pensava Hobbes, um
exemplo é o caso da propriedade que é um direito natural do homem na teoria de
Locke. De forma que o Estado Civil surge para que seja garantido o direito a
propriedade, e caso isso não estivesse sendo cumprido pelo soberano, os
cidadãos tinham direito de romper com o pacto. A liberdade é outro fator
importante, pois ela vem do Estado de Natureza, pois é o direito de natureza. Para Hobbes a liberdade se caracteriza de
direito de todos a tudo. Já Locke pensa que liberdade significa o direito de
fazer algo livremente, desde que não afete a liberdade do outro.
Porém no Estado de Natureza todos
são juízes, sendo assim, a Sociedade Civil seria uma maneira de proteger a
propriedade privada. Pois os homens sendo com seus interesses desejariam
legislar em seu próprio favor.
Além do mais o monarca não pode ser
um despótico, pois para Locke ninguém pode está acima das leis, pois o mesmo
estaria em Estado de Natureza. Caso haja uma monarquia absolutista estaria
pondo em risco a garantia da propriedade. Assim sendo o monarca deve ser
fiscalizado pelo Parlamento, que foi escolhido pelo povo. Desta forma o povo
tem direito a discordar o monarca, caso este não esteja protegendo a
propriedade.
Hobbes
achava que a rebelião dos cidadãos contra as autoridades constituídas só se
justifica quando os governantes renunciam a usar plenamente o poder absoluto do
Estado. Contra essa tese, Locke justifica o direito de resistência e
insurreição, não pelo desuso, mas pelo abuso do poder por parte das autoridades.
Quando um governante se torna tirano, coloca-se em estado de guerra contra o
povo. (AIEX; MONTEIRO, 1983, p. XVI)
Em Rousseau a Soberania esta em
todos, sendo assim todo homem nasce livre, o Estado seria somente um potencialização
de cada um. Além do mais diferentemente de Hobbes que “o homem é o lobo do
próprio homem”, aquele tem a concepção de que “o homem nasce bom, a sociedade é
que o corrompe”, assim
O
Contrato Social, única forma de associação legítima, em Rousseau, manifesta-se
em um pacto estabelecido entre o povo e os governantes. Este pacto estabelece a
submissão dos governantes, assim como de todos os cidadãos, à Vontade Geral.
Esta se volta, não para os bens particulares, mas para o bem comum. Nas
assembléias, a Vontade Geral, segundo Rousseau, seria manifestada pela maioria
absoluta, se bem que o número não crie essa Vontade; ele apenas indica onde ela
se encontra (MONTEIRO; SILVA, 1983, p. XVI)
Assim Rousseau, acredita , diferentemente
de Hobbes e Locke, que o homem em seu Estado de Natureza é bom. É na sociedade
civil que vai ser degenerar os homens.
O pacto seria uma associação e não renúncia da liberdade ou do seu direito
político, em que os indivíduos se uniriam para formar um corpo político e que
Vontade Geral deve prevalecer. “Desde o momento em que essa multidão se
encontra assim reunida em um corpo, não se pode ofender um dos membros se
ressintam.” (ROUSSEAU, 1983, p 35)
No estado civil o homem adquire
vantagens que mudou sua relação com os demais homens. “O que o homem perde pelo
contrato social é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo quanto
aventura e [sic] pode alcançar. O que com ele ganha é liberdade civil e a
propriedade de tudo que possui” (ROUSSEAU, 1983, p 35) Esta nova liberdade tem
suas características inerentes a que o pensador desenvolve.
A
fim de não fazer julgamento errado dessas compensações, impõe-se distinguir
entre a liberdade natural, que só conhece limites nas forças dos indivíduos, e
a liberdade civil, que se limita pela vontade geral, e, mais, distinguir a
posse, que não é senão o efeito da força ou o direito do primeiro ocupante, da
propriedade, que só pode fundar-se num título positivo. (ROUSSEAU, 1983, p 35)
Nicolau Maquiavel (1469- 1527)
pensador da península Itálica, que para muitos foi o iniciador da teoria da
política moderna. O Príncipe, sua obra mais conhecida tem como princípio
apresentar a um soberano a melhor maneira para governar, sobretudo no que se
refere ao um principado recém conquistado.
Assim sendo o Maquieval para
embasar estas suas teorias vai buscar na história Clássica e Moderna para
explicar este seus pensamentos, processo completamente diferente realizado por
Rousseau que não se importava com a história, e muitas das suas afirmativas
históricas tem destaque uma ‘suposição”.
“Os fins justificam os meios” é uma frase que
sintetiza o pensamento de autor, ainda que o mesmo não tenha afirmando isso.
Atualmente o termo maquiavélico se refere a pessoas que são sagazes, e tem inspiração
direta do livro O Príncipe. Obra que esta dedicada para Lorenzo de Médici, a quem
acreditava que poderia unificar a Itália. Porém alguns autores analisam, como é
o caso do Rousseau que tal obra em vez de ser um mensagem endereçada a um
príncipe era na verdade um aviso ao povo.
Maquiavel escreve num contexto
histórico em que a Península Itálica está fragmentada em inúmeros Estados, no
que possibilitava a invasão de nações estrangeiras constantemente. Assim um
príncipe que fosse capaz de organizar este múltiplos estados em união,
possibilitaria a formação de forte Estado.
Em sua época se faziam muitas
teorias de Estados ideais, porém no seu caso em vez de ir em busca de Estado
ideal, analisava um Estado que poderia ser observável, por isso vai analisar no
período clássico e no sue próprio tempo os diversos Estados. Além do mais este
teórico separou política da moral, algo impensável por exemplo aos filósofos
clássicos.
Diferente de Hobbes para Maquiavel,
dependendo do caso, um lugar poderia ser preferível ser uma monarquia ou uma
República. Além do mais, ao analisar a história, observou que a fortuna seria consequências
da própria vida que não foram planejada pelos políticos. Mas o Príncipe que
souber usar a virtú, consegue superar a fortuna, ou seja, diante de uma
situação não planejada , utilizar da mesma para se promover como soberano.
O Príncipe possui todo um receituário
de como o soberano deve se portar de forma que não venha a perder o reino recém
conquistado. Assim não instituir novas leis e impostos, eliminar a dinastia
anterior, não ter todos as virtudes, mas aparentá-las tê-las, ser amada e
temido pelo povo (na situação de ter que ser uma coisa ou outra, que seja
temido), ter bons conselheiros e não lhe privar de se manifestarem, desde que
sejam convocados, entre outras coisas.
Os contratualistas tem características
que defendem em que em algum momento da sociedade, um grupo de homens
formularam um contrato para que se pudesse ir do Estado de Natureza e irem ao
Estado Civil. Porém os três autores que são assim caracterizados são
completamente diferenciados em seus pensamento. No caso de Maquiavel, tal não é
um contratualista, mas pensou no aspecto político do tempo moderno contribuiu
significativamente ao pensamento político.
REFERENCIAS
AIEX, Anoar; MONTEIRO, E. Jacy. “Introdução”. In. Locke. São Paulo, Abril Cultural, 1983.
(Os pensadores)
HOBBES, Thomas. “Leviatã ou matéria, forma e poder
de um Estado Eclesiástico e Civil”. In. Hobbes.
São Paulo, Abril Cultural, 1983. (Os pensadores)
LOCKE, Jonh. “Segundo Tratado Sobre o Governo”. In. Locke. São Paulo, Abril Cultural, 1983.
(Os pensadores)
MAQUIAVEL, Nicolau. “O Príncipe.” In. Maquiavel. São Paulo, Abril Cultural,
1983. (Os pensadores)
MONTEIRO, João Paulo; SILVA, Maria Beatriz Nizza da.
“Introdução”. In. Hobbes. São Paulo,
Abril Cultural, 1983. (Os pensadores)
ROUSSEAU, Jean J. “Do Contrato Social”. In. Rousseau. São Paulo, Abril Cultural,
1983. (Os pensadores)
[1] Formando pelo curso de história licenciatura pela Universidade Estadual do Maranhão e mestrando do programa de pós-graduação de história social pela Universidade Federal do Maranhão.
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